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Que tipo de documentos tenho que enviar?

Antes de um cliente poder negociar connosco pela primeira vez com uma nova conta (mesmo que o cliente já tenha tido uma conta previamente), nós precisamos de efetuar a verificação da identidade e morada residencial. Nalgumas jurisdições a sua identidade pode ser verificada eletronicamente, enquanto que noutras terá que fornecer determinados documentos. Além disso, como parte do processo de diligência prévia (due diligence), poderá ser-lhe solicitada a verificação do seu comprovativo de residência e determinada informação acerca do método de pagamento que deseja utilizar para prover a sua conta.

Os nossos requisitos de verificação de identidade podem incluir o seguinte:

  1. Um documento de identificação (ID) emitido pelo Governo, que contenha todas as informações seguintes:
    1. Foto
    2. Número de identificação
    3. Nome completo
    4. Data de nascimento
    5. Data de expiração
  2. Um documento de verificação de residência, exibindo o seu nome completo e morada. O documento de verificação de residência deve ser emitido por uma instituição financeira, empresa fornecedora de serviços, agência do Governo ou autoridade judicial e pode ser um dos seguintes:
    • extrato bancário,
    • extrato do cartão de crédito/débito,
    • fatura de eletricidade,
    • fatura da água ou gás,
    • fatura de imposto municipal,
    • carta da autoridade tributária,
    • fatura do telefone,
    • fatura de serviços de televisão, ou
    • fatura da internet.
  3. Verificação da origem dos seus fundos. Para demonstrar que é o proprietário legítimo dos fundos depositados na sua conta de negociação na Plus500, poderá ser-lhe pedido que faculte uma cópia de um ou mais dos seguintes documentos (dependendo do método de pagamento utilizado): a frente do seu cartão de débito/crédito, ou um extrato bancário/de cartão de crédito.
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